domingo, 4 de setembro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL AUTO-INFLIGIDA (SELF-INFLICTED PARENTAL ALIENATION)

Algumas figuras jurídicas surgem tão repentinamente e com tamanha força que parecem formar um paradigma, no entanto pouco antes de se estabelecer como tal, atingem um ponto de mutação, quando seus fundamentos são reestudados e profundamente analisados para então serem definitivamente aceitos ou rejeitados. É o exemplo da legítima defesa da honra ou outras figuras superadas que o leitor possa lembrar. Da mesma forma, um conceito atual, e de muita força, parece ter atingido o seu ponto de mutação, a alienação parental; e pode gerar novos conceitos.
Todo bom advogado sabe o quanto os maus advogados prejudicam sua imagem; fato semelhante ocorre com os psicólogos, não é novidade. A novidade é o novo filão dos maus advogados e péssimos psicólogos: Alienação parental! Aí aparece o grande problema! A questão está muito longe do questionamento se existe ou não, se ocorreu ou não em determinado caso, pois felizmente o Direito Brasileiro é muito bem esclarecido e vanguardista. Não vou discorrer sobre tal assunto, pois os bons advogados e bons psicólogos o fazem muito bem; e quando não o fizerem, tomam bons puxões de orelha de nossos juízes que, em geral, surpreendem por suas capacidades e vanguarda no mundo jurídico. Quero alertar para um novo conceito: a AUTO ALIENAÇÃO PARENTAL ou ALIENAÇÃO PARENTAL AUTO-INFLIGIDA.
Este sim é um grande problema que surge das catacumbas dos maus advogados e péssimos psicólogos, pois incapazes de identificá-lo, estes maus profissionais teimam em confundir e tentar ludibriar o sistema legal, rotulando-o de alienação parental.
O conceito é simples: o pai ou mãe desleixado que pensa poder viver uma vida de “oba-oba”, negligencia por bastante tempo[1] o (a)(s) filho(a)(s), fruto de uma união falida, até que alguém lhe chama a atenção para o fato de que perdeu seu ente para outra pessoa, um novo pai ou mãe. Este despertar, muitas vezes é motivado por outro conceito jurídico bem conhecido, pensão alimentícia. Neste momento toda a sua fúria de “oba-oba” passa a ser catalisada para a "reconquista". Esta tarefa também é muito simples, porém, invariavelmente cego pela sua própria incompetência e incapacidade de fazer um vínculo sincero e honesto, falha em todas as oportunidades que lhe são oferecidas. Não consegue sequer ver estas oportunidades. Muitas vezes tenta fazer com que seu filho passe a amá-lo por seu estilo diferenciado (oba-oba bacana). Não dando certo, passa a acreditar que pode obrigá-lo a amar. Afinal a lei, a princípio, lhe garante isso! Neste momento sobrevém a vontade da criança! Deixe-me explicar esta coisa que é “muito complicada”: não é possível ganhar o amor de uma criança a força! Pior, se esta criança experimentou um amor paternal ou maternal verdadeiro então a situação passa a ser patética!
A partir deste momento tudo fica mais difícil se conduzido por advogados oportunistas ou psicólogos incompetentes, pois crendo que existe algum pingo de razão em sua atitude, este pai ou mãe negligente assume as vestes de super-pai ou super-mãe ofendido no seu pátrio poder. As atitudes a partir daí são uma repetição bem conhecida pelo arcabouço jurídico e podem ser representadas nas seis fases a seguir:
  1. Primeiro, ele tenta defender seu ponto de vista, mas não consegue convencer nem a si mesmo; 
  2. Passando ao segundo estágio, ataca o ponto de vista daquele que julga ser seu oponente [o outro genitor ou mesmo o (a) (s) próprio (a) (s) filho (a) (s)];
  3. Sem argumentos palpáveis para derrubar o ponto de vista de seu opositor, passa a enaltecer suas capacidades como elemento diferenciador e, portanto, justificador de sua razão; alguns maus advogados e psicólogos o acompanham fazendo o mesmo ou pior!
  4. Sem conseguir progresso, ataca a pessoa de seu opositor ou a competência jurídica daqueles que o apóiam, numa tentativa de denegrí-los moralmente e desacreditá-los;
  5. Sem argumentos para tal, passa a atacar o próprio sistema jurídico, taxando-o de cômodo e covarde;
  6. Não sendo aceito o rótulo que se pensa capaz de colocar no sistema jurídico, veste a camisa de mártir injustiçado e levanta a bandeira de oprimido.
Neste momento chegamos a um ponto delicado e perigoso, no qual as circunstâncias podem levar a enganos fatais. As capacidades “teatrólogas” de certas pessoas podem (não tão facilmente, mas podem!) iludir os expectadores menos atentos à coletânea de fatos e assim confundir a alienação parental auto-infligida com a alienação parental propriamente dita.
O elemento mais importante e fundamental deste conceito é o quanto o “alienado” contribui positivamente para a sua alienação, ou seja, quando passa da situação de estranho (ou pouco presente) para a situação de conhecido não-desejado pela criança. Isto ocorre normalmente quando este indivíduo tenta impor à força sua vontade de ser amado ou pelo menos, reconhecido como pai ou mãe. E, como é obvio para as pessoas de bom senso, isto é impossível de ocorrer desta maneira. Isto só causa repulsa e nojo na criança; e mais alienação . . .
Ah! Existe certa crueldade na sinceridade das crianças. Não saber mentir, nem esconder seus verdadeiros sentimentos. Isto é perigoso e deve ser cuidado pela justiça, pois o “alienado” pode chegar muito rápido ao quarto estágio e atacar seu oponente, mesmo que seja seu próprio filho (a)(s). Neste caso, temos as desgraças onde o genitor mata ou fere “acidentalmente” o próprio filho (a) num período de inversão de guarda ou visitação. Alguém já ouviu algum caso assim?
Existem alguns outros fatores contribuintes deste estado de coisas. Por exemplo: quando o ex-conjuge, detentor da guarda da criança, refaz sua vida e constitui um lar feliz. Ah! Um lar feliz. . . Nada é mais doloroso e injusto para aquele que optou por uma vida de oba-oba do que ver seu ex-conjuge constituindo uma nova família. De certo, crê, que o novo cônjuge de seu ex é o alienador, e que este gasta todo o seu tempo tentando convencer a criança do mito de “pai bom e pai mau”, como se a vida real fosse uma reprodução do filme Platoon. Estas teorias. . . sim, bem servem para um mestrado ou doutorado daquele psicólogo incompetente que tenta achar algo que pareça novo entre os escombros inférteis da sua falta de talento. Tenho que lembrar que a vida é real, não adianta tentar levar uma vida hollywoodiana, pois a arte imita a vida e a recíproca nunca será verdadeira.

MAIS ALGUMAS PALAVRAS SOBRE AS PRIMEIRAS FASES DO AUTO-ALIENADOR

PRIMEIRA FASE
O auto-alienador da relação procura justificar-se todo o tempo, culpando o fim do relacionamento. Defende-se afirmando que era necessário tomar certas atitudes, pois seus filhos teriam a vida toda para serem felizes e ele (o auto-alienador) precisava ser feliz naquele momento. Porém a vida está cheia de fins de relacionamentos em que os filhos transitam com paz e serenidade entre os novos relacionamentos de seus genitores. A desculpa não cola. É infantil e demonstra o espírito egocêntrico do candidato a super-herói.

SEGUNDA E TERCEIRA FASES
            Ao passar para o ataque do ponto de vista de seu oponente, tenta transferir-lhe a carga da culpa sobre a alienação. Acusa-o abertamente de “fazer a cabeça da criança” no sentido de desconstruir a "boa imagem" que esta teria dele. Não causa espanto que nesta fase o auto-alienador forje provas (alterando circunstâncias, datas, horários, etc.), as quais visam derrubar o ponto de vista de seu ex-conjuge; isto com a aquiescência de seu advogado, constitui-se em litigância de má fé (termo jurídico totalmente desconhecido pelos maus advogados). Desmascarado e chamado a se retratar, alega erro legítimo, sem o menor pudor. Passa-se, assim, rapidamente para a fase seguinte, quando os ataques são dirigidos, não mais para o ponto de vista e sim diretamente ao opositor. Passa a atacar a honra e a dignidade daquele que sozinho manteve a guarda e os cuidados com a criança.
            Neste momento, permita-me o leitor de usar um caso clássico: a mãe, que após ser deixada, cuidou anos a fio da vida, educação, saúde, moral, vocação, etc. de seu filho. Sozinha, desdobrando-se no trabalho para sustentar seu lar, o lar de seu filho. Entre as preocupações de pagamento de contas (aluguel, água, luz, telefone, escola, roupas, comida e tudo mais que o leitor possa lembrar), ela achou tempo para ser mãe, dar carinho, estar ali como porto seguro para aquele filho. Esta mesma mãe, senhores, que passou sozinha por todos estes sacrifícios e privações agora recebe um dedo na cara, tendo que se justificar porque fez isso ou aquilo. É acusada sem a menor cerimônia e sem o menor pudor. E aquele que esteve ausente da vida de seu filho, vivendo a sua vida de oba-oba porque seu filho tinha a vida toda para ser feliz e ele precisava ser agora; este sujeito, investido de super-pai e travestido de super-vítima, se acha no direito de acusar sua ex-conjuge de criminosa! Incrível como amar sincera e honestamente pode parecer crime para determinadas pessoas que fugiram às suas responsabilidades é agora se vêem como vítimas de alienação parental!

PARADOXO ENTRE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE
            Para o caso em estudo existe um problema legal de difícil condução: a vontade da criança. Como menor de idade, a criança não possui competência legal para se expressar judicialmente diante do caso em que ela é a maior interessada.
            Mas como dissemos anteriormente, a Justiça Brasileira é moderna e vanguardista, permitindo se articular mesmo nestes casos, dando força e vida à legítima vontade da criança, mesmo em oposição ao arcabouço legal. Por isso, não raro vemos suspensão de guarda ou visitação. Esta é uma atitude legal que vem quebrando a sequência das fases de determinados auto-alienadores, impedindo que ele chegue às vias de fato no quarto estágio e talvez tenha salvado (física ou mentalmente) a vida de muitas crianças. Vejamos um pouco mais sobre o paradoxo de legalidade X legitimidade.
            Desde o advento da democracia a legalidade e a legitimidade se confundem no direito ocidental, posto que a legalidade (leis) representa a vontade da maioria (diretamente ou por representação); assim a Lei está revestida de plena legitimidade. Por este prisma, legalidade e legitimidade são conceitos complementares de um único juízo, o entendimento de fazer-se o certo; o certo em todos os aspectos, material, espiritual e moral. Não existe lei que não seja legítima!
            No entanto, o direito positivo não pode ser escrito de forma a abranger a toda uma infinidade de situações distintas. Por isso, molda-se por um caráter geral, deixando em aberto algumas lacunas que, na maior parte dos casos, são preenchidas por uma interpretação um pouco mais abrangente do ordenamento jurídico disponível, são as jurisprudências. Estas passam a constituir um complemento de nosso arcabouço jurídico. Porém, em outros casos, esta lacuna não pode ser preenchida apenas com uma interpretação mais ampla, necessitando mesmo uma atitude diametralmente oposta ao ordenamento jurídico. Este caso é quando ocorre a dicotomia entre a legalidade e a legitimidade, e o Juiz respeita a legítima vontade da criança em detrimento do direito legal da visitação ou guarda.
            Cabe ao bom pai ou mãe dar o alerta, cabe a este representar legalmente a vontade de seu filho, cabe ao bom psicólogo acompanhar com interesse e exclusão de ânimo, pois só assim se pode perceber o momento em que uma retomada das relações genitor-filho pode ser psicologicamente (ou fisicamente) danosa para a criança. O papel do psicólogo neste momento se reveste de inigualável importância, pois ao constatar a Auto Alienação Parental, bem como os malefícios advindos desta; descortinando tudo aquilo que o bom pai ou mãe já sabia, mas não podia traduzir em termos científicos e legais, deve fazê-lo revestido de respaldo técnico para bem assessorar a Justiça.
            Para encerrar este artigo sobre alienação parental, lembro as acertadas palavras de Abraham Lincoln: “Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo, mas não consegue enganar todas por todo tempo”.


[1] Quando digo bastante tempo quero dizer tempo suficiente, pois este tempo é definido pela capacidade de uma criança em criar vínculos afetivos com seus pais; os primeiros anos de vida são fundamentais.

7 comentários:

  1. Túlio, seu pensamento está muito bem exposto, muito maduro e lógico. Essa tal idéia do " tenho que ser feliz agora, custe o que custar, até mesmo a felicidade do meu filho" traduz o grau de imaturidade de uma atitude individualista que não reflete sobre as consequencias e os danos à sociedade. É o interesse do indivíduo naquele momento o que importa e não a sua responsabilidade na formação de novos integrantes da sociedade. As mães, sem o apoio do pai, tem que se virar para dar sustentação a um lar que não existe mais, uma família que se vê rompida não devido a uma fatalidade mas devido a uma simples e mera vontade do pai de continuar a se comportar como uma criança que abandona um brinquedo pelo qual perdeu o interesse. Não temos mais valores e princípios para nortear nossas ações, para medir as consequencias delas... nossa sociedade é uma comédia onde se valorizam justamente as coisas de menor valor ou de valor duvidoso, não se enaltece mais a inteligencia e o estudo mas o besteirol e tudo aquilo que escarnece o que é sério e estruturado. Seu trabalho merece respeito pois respeita a dignidade de quem fica no lar e tenta seguir em frente mesmo diante das dificuldades. Abs. DR

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  2. Excelente texto Túlio !!! Gostaria muito de compartilhar no meu blog... Fiquei curioso quanto ao conteúdo do texto e gostaria de me informar mais a respeito do assunto: você se baseou em uma experiência própria para desenvolve-lo ou se baseou em algum estudo? Procurei textos aqui no Brasil e no exterior e não encontrei. Poderia me informar algum material onde possa explorar mais sobre o assunto? Um abraço e aguardo resposta

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  3. Chego a ficar aliviada ao ver que não sou só eu que penso assim !

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  4. achei ótimo o texto! Uma dúvida, a justiça reconhece esse termo auto-alienação?

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    1. Não o termo, pois é uma criação para ficar mais claro o que ocorre em muitos casos. No entanto, posso dizer que sim! Reconhece, pelos trabalhos de peritos e psicólogos da justiça, a existência da rejeição do filho(a) provocada pela atitude do pai que espontaneamente se aliena do convívio, embora não admita, e se diz vítima de alienação parental! Nesses casos o trabalho do perito (psicólogo especializado nestas questões), realizado diretamente com a criança, é de extrema relevância. E, pelo que percebi, a Justiça Brasileira é vanguardista nesses casos, embora tenham os maus advogados, psicólogos e juízes também!

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    2. Boa noite Drs. fico feliz em ler um texto a respeito de minha monografia, sou estudante do sétimo período de Direito e tenho encontrado dificuldades para o inicio de minha monografia por ter poucos artigos e livros sobre o tema, tem um livro que fala sobre a autoalienação parental ou alienação autoinfligida, e por agora ja achei 3 jurispudencia.

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  5. Mt bom o texto. Tudo que eu gostarja de dizer...mas não tenho as palavras certas. Perfeito.

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